Revisão de atividades concomitantes
Aposentados do INSS que trabalharam em mais de um emprego ao mesmo tempo podem ter direito à revisão do valor da aposentadoria. Regra também vale para quem contribuiu paralelamente com carnê.
O INSS aplica uma regra que não vale mais
Quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo ou fez contribuições adicionais com carnê pode estar recebendo menos do que deveria.
Isso porque o INSS está concedendo aposentadorias aplicando o art. 32, II da Lei 8.213/91, que, segundo interpretação da Justiça Federal, não pode mais ser aplicado.
No momento de calcular o valor da aposentadoria, ao invés de somar o salário dos dois empregos, o INSS está reduzindo o valor recebido no segundo emprego. Com isso, o valor da aposentadoria fica menor do que deveria.
Para quem se encontra nessa situação, o valor da aposentadoria tem que ser aumentado. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, neste caso:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. ARTIGO 32 DA LEI 8.213/91. DERROGAÇÃO A PARTIR DE 01/04/2003. UNIFORMIZAÇÃO PRECEDENTE DA TNU. DESPROVIMENTO. Ratificada, em representativo da controvérsia, a uniformização precedente desta Turma Nacional no sentido de que tendo o segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes implementado os requisitos ao benefício em data posterior a 01/04/2003, os salários-de-contribuição concomitantes (anteriores e posteriores a 04/2003) serão somados e limitados ao teto (PEDILEF 50077235420114047112, JUIZ FEDERAL JOÃO BATISTA LAZZARI, TNU, DOU 09/10/2015 PÁGINAS 117/255). Derrogação do art. 32 da Lei 8.213/91, diante de legislação superveniente (notadamente, as Leis 9.876/99 e 10.666/03). Incidente de uniformização conhecido e desprovido. (TNU 5003449-95.2016.4.04.7201/SC, RELATOR: JUIZ FEDERAL GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, Data 22/02/2018).
Os segurados prejudicados podem solicitar a revisão mediante uma ação judicial, que dura em torno de 4 a 8 meses.
Além de aumentar o valor do benefício, o aposentado recebe as diferenças dos últimos 5 anos.
Quem pode solicitar
Aposentados e pensionistas do INSS que tenham trabalhado alguma vez em 2 empregos ao mesmo tempo ou tenham feito contribuições adicionais com carnê enquanto estavam registrados.
*Este artigo tem finalidade apenas informativa e não tem a intenção de ser um aconselhamento jurídico. É sempre recomendável buscar o assessoramento de um profissional especializado em Direito Previdenciário de sua confiança. Somente uma análise do caso concreto pode dar solução correta para o seu caso e evitar erros graves que podem comprometer a sua situação previdenciária.