Desde 2016, a Previdência Social está revisando todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de 2 anos. A força tarefa é formada por peritos do INSS e foi apelidada de “pente-fino”. A operação tem o objetivo de cessar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez daqueles segurados que não se encontram mais em situação de incapacidade.
Por isso, o primeiro esclarecimento a fazer é que a medida é saudável para o sistema previdenciário, desde que realmente atinja os segurados que não mais precisam do benefício. Dados divulgados pela Previdência Social indicam que 8 em cada 10 benefícios estão sendo cessados. Em 2018, o governo federal planeja atingir a marca de 1,5 milhão de benefícios revisados. Até mesmo quem recebe aposentadoria por invalidez pode ser chamado para a revisão. A única exceção é quem tem mais de 60 anos de idade: estes não serão convocados.
A recomendação para quem já está apto ao trabalho é: seja honesto. Se você está apto ao trabalho, dê exemplo e siga com a sua vida sem o auxílio da Previdência.
Mas se você permanece incapaz para o trabalho, as informações a seguir vão te ajudar.
Confira.
Convocação
A convocação para a perícia geralmente é feita por carta para o endereço do segurado cadastrado na Previdência. Se o seu endereço estiver desatualizado, a convocação será feita por edital publicado no Diário Oficial da União e por notícia publicada no site do INSS. Se o nome estiver na lista, o segurado deverá ligar para o telefone 135 e agendar ele mesmo a perícia de revisão. Passado o prazo assinalado no edital, o benefício fica suspenso até que o segurado agende a revisão. Confira a seguir os últimos editais publicados:
Perícia
Nota-se, porém, que mesmo pessoas que continuam incapazes estão tendo seus benefícios cessados, pois não tem conseguido comprovar que permanecem fazendo o tratamento médico. Além disso, os peritos médicos tem usado critérios de julgamento controversos, como exigir prova de tratamento não somente do momento atual, mas de todo o período de afastamento. Por isso, uma organização adequada dos documentos é essencial para evitar essa injustiça.
Algumas dicas simples podem ajudar a evitar que seu benefício seja cessado injustamente:
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Continue o tratamento: mesmo que sua doença esteja consolidada, é importante fazer acompanhamento médico regular. A interrupção do tratamento tem sido uma da principais causas de cessação do benefício. Por isso, a dica é comparecer regularmente ao médico (pelo menos 1 vez por ano, mas o ideal seria a cada 6 meses) e seguir à risca as recomendações.
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Consiga e guarde cópia dos prontuários: o prontuário é a ficha médica de cada paciente. Se você se consultou numa clínica, hospital ou posto de saúde, sempre haverá naquele estabelecimento uma ficha com seu nome e o relatório de tudo o que aconteceu com você. É direito do paciente obter cópia do prontuário. Guarde a cópia com você e atualize-a sempre que fizer uma nova consulta, exame ou procedimento.
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Atestados atualizados: antes de comparecer à perícia de revisão, é importante visitar o seu médico e, caso ele entenda que você continua impossibilitado de trabalhar, peça-lhe que renove o atestado médico. Atestados antigos, desatualizados, não se prestam a comprovar a incapacidade no presente momento. Mesmo que pareça estranho, um atestado pode ser concedido mesmo para quem já está aposentado ou afastado, pois é uma opinião médica que atesta uma condição.
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Exames atualizados: outra sugestão importante é manter seus exames (de sangue, de imagem ou outros) devidamente atualizados. Atualize seus exames periodicamente, pelo menos 1 vez por ano. Exames antigos, desatualizados, não se prestam a comprovar a incapacidade no presente momento.
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Durante a perícia: responda a todas as perguntas com franqueza e tranquilidade. Não tente exagerar os sintomas, pois isso pode transparecer uma intenção de esconder a sua real condição. Apresente os documentos e deixe o perito fazer o trabalho dele.
O resultado da perícia não sai na hora, mas em geral fica pronto no mesmo dia, no site do INSS na internet. Para quem já tem a senha do portal MEU INSS, acesse: http://meu.inss.gov.br. Para quem não tem, pode usar esse link: https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/relatorio/imprimirCRER.view?acao=imprimir_CRER
E se o benefício for cessado?
Se o benefício for cessado, é possível recorrer da decisão para as Juntas de Recursos da Previdência Social num prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão. Do resultado das Juntas cabe ainda outro recurso, para as Câmaras de Julgamento, todos órgãos integrantes do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS. Mais informações sobre recursos, você encontra aqui: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/recurso-das-decisoes-do-inss/
Outra saída para quem teve o benefício cessado é entrar com uma ação na Justiça. Se a sua doença tiver sido causada por um acidente de trabalho, é obrigatório que o processo corra na Justiça Estadual. Nos demais casos, em regra o processo deve ser ajuizado na Justiça Federal, com algumas exceções.
Para causas de até 60 salários mínimos (atualmente R$ 57.240,00) é possível começar o processo na Justiça Federal sem advogado. Mas isso somente na primeira instância: se for necessário interpor um recurso, é obrigatório contratar um advogado.
Apesar da permissão para litigar sem advogado, isso não é recomendável. O assessoramento de um profissional especializado pode lhe ajudar a evitar erros graves que podem comprometer o resultado do processo. Normalmente, quando intimado da sentença, o advogado não pode mais produzir provas. Por isso, recomenda-se que o segurado seja auxiliado por um profissional jurídico de sua confiança desde antes de entrar com a ação.