Período de graça: como ficar protegido pela previdência após o desemprego

Alexander
Alexander Santana
03 de dezembro de 2021

A maioria dos segurados desconhece, mas a legislação previdenciária os protege mesmo depois da demissão ou cessação das contribuições. É o chamado período de graça. Neste artigo eu explico um pouco sobre este conceito e como ele protege os trabalhadores de forma silenciosa.

Os trabalhadores da iniciativa privada são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou, simplesmente, ao INSS. Este regime de previdência é regulamentado pela Lei 8.213/91, em conjunto com o Decreto 3.048/1999.

Estas normas criaram algumas situações em que o trabalhador continua “segurado” (isto é, protegido) pela Previdência, durante algum tempo depois de ter sido demitido, ou de ter cessado as contribuições, ou em outras situações.

A má notícia é que o INSS com frequência erra nessa avaliação, o que faz com que muitas pessoas tenham o benefício negado mesmo tendo direito.

Regra básica: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, as seguintes pessoas:

Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício

até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração

  • até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória
  • até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso
  • até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
  • até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

1ª Prorrogação: Somente se aplica para o segurado empregado ou contribuinte individual, para quem estava suspenso ou licenciado sem remuneração, e a quem estava recebendo benefício por incapacidade:

  • O prazo da regra básica (12 meses) será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado

2ª Prorrogação: Somente se aplica para o segurado empregado ou contribuinte individual, para quem estava suspenso ou licenciado sem remuneração, e a quem estava recebendo benefício por incapacidade:

  • O prazo da regra básica ou o da 1ª prorrogação será acrescido de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, podendo comprovar esta situação pelo registro no SINE ou por testemunhas

Resumindo, até aqui:

  • Regra básica: 12 meses após o vínculo
  • 1ª Prorrogação: mais 12 meses se a pessoa já tiver contribuído mais de 10 anos
  • 2ª Prorrogação: mais 12 meses se a pessoa comprovar que estava desempregada

Graça estendida: esta é parte mais difícil de compreender: a lei possui uma regra que eu chamo de graça estendida, que é basicamente a extensão do período de graça até a data em que a pessoa poderia recolher uma contribuição e assim manter a qualidade de segurado. Segue o texto da Lei:

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Para entender essa regra, precisamos saber que a data para recolher a contribuição para o INSS com carnê é sempre o dia 15 do mês seguinte ao que se pretende recolher. Exemplo: a contribuição de maio se recolhe até o dia 15 de junho. Então, se o prazo do período de graça, pelas regras anteriores, terminar em abril, essa regra diz que este prazo se estende até o dia 15 do mês de junho, que é data limite para recolher a contribuição do mês de maio.

Vou citar um exemplo fictício para explicar o que significa essa graça estendida:

Laura trabalhou por aproximadamente 2 anos em seu primeiro emprego. Conforme consta em sua carteira de trabalho, foi admitida em 01.01.2015 e demitida em 06.02.2017. Depois de sua demissão, ela continuou tentando achar emprego, mas não conseguiu. Até quando Laura estará protegida pela Previdência sem fazer novas contribuições?

Resposta: Como foi demitida em 06.02.2017, Laura tem 12 meses de proteção previdenciária pela Regra Básica, de modo que segue protegida pelo menos até 06.02.2018. Como só tem 2 anos de contribuição, não tem direito à 1ª Prorrogação. Como estava desempregada, tem mais 12 meses de proteção previdenciária pela 2ª Prorrogação, de modo que está protegida pelo menos até 06.02.2019. Por fim, pela regra da graça estendida, a qualidade de segurado será prorrogada até 15.04.2019, que é a data limite para recolher a contribuição ao INSS referente ao mês de março de 2019.

Evite perder a qualidade de segurado

Muitos não sabem, mas a Previdência Social é um seguro. Não é, em regra, uma prestação assistencial. Há sim benefícios assistenciais, que são recebidos independentemente de contribuições, mas a regra é a contribuição. Primeiro paga, depois recebe.

E a importância disso é que se você por exemplo ficar incapaz para o trabalho mas não tiver qualidade de segurado, não vai receber o benefício, por pior que seja a sua condição de saúde.

Então, como fazer para continuar protegido pela previdência mesmo após ter sido demitido?

Resposta: antes de terminar o período de graça, você deve contribuir para a Previdência – com carnê – pelo menos a cada 6 meses. Em alguns casos, é possível contribuir 1 vez por ano e continuar protegido.

É claro que o ideal é fazer as contribuições mensalmente, pois assim você não somente fica protegido, mas também conta tempo de contribuição e tempo de carência, o que pode fazer a diferença na sua aposentadoria.

O que procura?

1
Olá 👋 Clique no botão abaixo para falar via Whatsapp com o escritório Alexander Advogados.